A EDP foi condenada a pagar à Associação Rio Neiva, do concelho de Esposende, uma indemnização devido a um incêndio que causou imensos prejuízos em setembro de 2013 com a destruição da sede e várias canoas, além de outros bens, como noticiou o JN na altura através do jornalista Nuno Cerqueira.
O tribunal da Relação de Guimarães não determinou o valor.
A EDP ainda tentou afirmar que o incêndio foi provocado pela natureza, ou seja, um raio que atingiu o edifício em Antas, junto ao rio Neiva, provocando um curto circuito.
Mas esta desculpa foi rejeitada pelo Tribunal de Guimarães, afirmando no acórdão que «as trovoadas e os raios, fenómenos naturais e correntes, não podem ser independentes do funcionamento e utilização da rede de distribuição, pelo que a empresa que explora a produção, o transporte e a distribuição de energia elétrica tem forçosamente de contar com eles».
Recorde que a Associação Rio Neiva, influente na região, pediu 130 mil euros (mais juros) de indemnização, argumentando que «a EDP violou os regulamentos em vigor, nomeadamente no que toca à qualidade do serviço».